terça-feira, 29 de junho de 2010

Arraial do Enzo.. rsrs

Turma,
o Enzo esta convidando a todos para um Arraial neste sabado na chacara da familia dele em Ibiuna... ele diz:

tem bastante espaço verde mas fica meio complicadinho de achar.
Por ser festa Julina, não é requisitado ir vestido à caráter, mas seria legal.
Vai ter bastante gente, e a casa é grande, se alguém quiser dormir lá a gente dá um jeito.

pra quem quiser ir, eis aí o mapa da porta da faculdade até o maior supermercado de ibiúna. kkkkkkk. Foi o maior ponto de referência que eu encontrei.

Eu ainda estou conversando com o Saulo, e ele vai me dar uma resposta até sexta no máximo. Se eu for com ele, vamos sair da porta da faculdade à tarde, depois passo os horários certinho pra vocês, mas enfim, a gente sái da faculdade e vai direto pra minha chácara.

Quem for depois, eu estou mandando o mapa pra vocês e vou deixar meus telefones, os celulares e o de casa. Caso alguém chegue e eu não esteja na cidade, é só me dar um toque, que ou a gente vai de carro buscar vocês, ou a gente vai falando como chegar de telefone. Atenham-se piamente ao endereço que eu passei no link, não tem erro, é só seguir o mapa.

Link: http://maps.google.com.br/maps?f=d&source=s_d&saddr=Sorocaba,+Funda%C3%A7%C3%A3o+Educacional+Sorocabana&daddr=Ibi%C3%BAna+-+SP,+18150-000+Rua+Jos%C3%A9+Juni+162&geocode=FUdUmf4dEMcr_SGQpM8yVnzV_CnJJjwXlorFlDGrQLKCunLmUA%3BFYgil_4dGHAv_Skj3ehmo3bPlDG-9K7AAP39hA&hl=pt-BR&mra=ls&sll=-23.583497,-47.339745&sspn=0.18344,0.308647&ie=UTF8&ll=-23.610554,-47.331848&spn=0.366804,0.617294&z=11

lembrando: R$10 ou fardo de cerveja a entrada com comida e bebida inclusa.

Cel: 15 8133-3748
Cel: 15 9763-0813

Email/MSN: enzo_valerio@hotmail.com


Abraços! Enzo.

Aviso Daniela

Alunos,
As notas que estão no site são apenas as referentes à prova semestral (lembrem-se que a última prova valia 8) . Elas não estão somadas com os trabalhos e nem com a nota da primeira prova.
Portanto, a nota do primeiro semestre de vocês ainda não foi divulgada.
Vocês terão acesso a ela somente no fim de Julho.
Atenciosamente,
Daniela

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Decisões Judiciais para prova do Bedone

Estão no e-mail as decisões judiciais que serão utilizadas na prova do Bedone.

Resumo Bianca - Prova Economia

Olá pessoal!

Elaborei dois resumos para os estudos da prova de Economia: um referente aos capítulos do livro do Nusdeo previstos para esta avaliação e outro referente aos três últimos capítulos do livro do Caio Prado Jr (2ª parte - após 1ª prova).

Para os dois resumos eu fiz "recortes" dos trechos que considerei importantes e adaptações necessários referentes à pontução e à aproximação do conteúdo.
Destaca-se que eu não coloquei nenhuma opinião pessoal ou reflexão: todos os paragrafos são trechos dos livros.

Estou enviando os dois arquivos para quem considerar que eles possam facilitar/contribuir com os estudos para a prova de amanhã. (ESTÃO NO MAIL DA CLASSE)

Qualquer dúvida: biancasorocaba@hotmail.com

Até +!

Bianca Marchesin Bottosso

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Gabarito Prova Daniela

Segue o gabarito da prova do noturno.

Prova A

1 D
2 B
3 C
4 D
5 B
6 A
7 A
8 C

PROVA B

1 A
2 D
3 A
4 B
5 C
6 C
7 D
8 A

terça-feira, 22 de junho de 2010

Prova Bedone

FADI - SOROCABA
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
PRIMEIRO SEMESTRE
22/06 e 23/06/10

PREPARAÇÃO PARA A 1ª PROVA PARCIAL:
- Divulgação de decisões judiciais a serem analisadas de maneira
crítica durante a realização da 1ª Prova Parcial (noturno e diurno):
- RT 889/278-281
- RT 890/375-377

- OBS:
1-) Caberá ao aluno, à sua livre escolha, optar por uma OU por outra
decisão para realizar a 1ª Prova Parcial

2-) da 1ª Prova Parcial constarão perguntas relativas às
mencionadas decisões, bem como outras, do tipo dissertativa, cujo objeto
será a matéria verificada ao longo do semestre letivo

3-) limite de folhas para fins de impressão ou xérox: 02 (duas), para
cada decisão, devendo o aluno trazer apenas uma delas para a realização
da 1ª Prova Parcial

4-) todo o material disponibilizado na rede durante o semestre será
mantido no ar somente até o dia 30/06/10, ocasião em que será retirado

terça-feira, 15 de junho de 2010

Datas

Próximas provas:

16/06 quarta - 19h30 - todos no salão - IED/Marcelo

17/06 quinta - 19h30 - todos no salão - Filosofia/Flávio
18/06 sexta - 19h00 - todos na Antiga Bib. - Linguagem J/Hélide

21/06 segunda - 19h30 - todos - Ciência Política/Marum
23/06 quarta - 21h00 - todos - Política e Soc/Daniela
25/06 sexta - 19h30 turma 1 - 20h45 turma 2 – Economia/J Augusto

29/06 terça - 19h30 - todos no salão - Direito Civil/Bedone


O último fichamento do Prof. Flávio, do livro de Introdução à Lógica, poderá ser entregue até o dia 05/08 !!!!!

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Recado - Prova Flávio

ATENÇÃO ALUNOS
1º ANO DIURNO/NOTURNO-DEPENDÊNCIA/ADAPTAÇÃOEM FILOSOFIA GERAL/LÓGICA

SEGUE ABAIXO PRINCIPAIS TÓPICOS DA MATÉRIA PARA A 1ª PROVA PARCIAL DE FILOSOFIA GERAL/LÓGICA – PROF. FLÁVIO

• Metodologia: Prova dissertativa, sem consulta
• Duração: 60 minutos
• Estrutura: 1 questão valendo 5 pontos e 2 questões valendo 2,5 pontos.
• Valor da prova de 0 a 10

OBS:
a. Serão deduzidos do valor total da avaliação até dois pontos daqueles alunos que não apresentaram os trabalhos obrigatórios exigidos durante o semestre. Consulte o núcleo de prática jurídica.
b. Os alunos que estiverem em dia com todas as atividades poderão ter as suas notas arredondadas até 7,0 no limite de 1 ponto.

Matéria:
1. República de Platão – Livros I, II, III, IV e V
2. Pré-socráticos
3. Sócrates e Platão
4. Aristóteles
5. Noção introdutória de Lógica: Introdução e premissas e conclusões – Texto base. Capítulo 1 – Introdução p 19 a 30 Irving Copy

Material de Apoio:
• Consultar pasta de filosofia do 1º ano no Xerox.

OBS: ESTE MATERIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO XEROX.

Questionário de Sociologia

Turma,
O questionário de Sociologia já estava no blog... desde o dia 24/05 !!!
Segue novamente:


1 – O que é direito para a Sociologia Jurídica?
R: Para a sociologia Jurídica, o Direito é o conjunto de normas que regula a vida social.

2 – Quais foram as mais relevantes consequencias da Escola Sociológica do Direito?
R: Dentre as consequencias mais relevantes da Escola Sociológica do Direito pode-se destacar a democratização do Direito, pelo fato do mesmo ter origem na própria sociedade, também destacamos que o acesso a Justiça passou a ser sua principal finalidade e finalmente cabe ressaltar a tomada de consciência por parte do povo em relação aos seus direitos, como aspecto de cidadania.

3 – Quais os tipos de atividade que o indivíduo desenvolve na sociedade? Dê exemplos.
R: De acordo com San Tiago Dantas, as atividades que um indivíduo desenvolve na sociedade podem ser reduzidas a dois tipos: Atividades de Cooperação, que são caracterizadas pela convergência de interesses, ou seja, envolvem fins ou objetivos comuns. Pode ser exemplificada pela relação entre o vendedor e o comprador, locador e locatário e também entre os profissionais liberais e seus clientes . O segundo tipo de atividades, são as de concorrência, onde há paralelismo de interesses e objetivos. Nelas dois individuos, embora com objetivos idênticos, desenvolvem atividades paralelas ficando a relação entre eles de competidores. Expemplificamos com dois comerciantes desejando vender um mesmo produto, haverá uma disputa, uma concorrência em que cada uma das partes visa a exclusão da outra segundo lição de Paulo Nader.

4 – Quais os tipos de conflitos que encontramos nas sociedades considerando as atividades desenvolvidas pelo indivíduo?
R: Assim como as atividades, também os conflitos que podem surgir na vida social são análogos. Portanto encontramos conflitos de cooperação, que ocorrem nesse tipo de atividade e, conflitos de concorrência que ocorrem nas atividades de concorrência. A natureza do conflito é determinada pela natureza da atividade.

5 – Qual é a função social do Direito? Explique-a.
R: As principais funções sociais do Direito são prevenir e compor conflitos, tomando o entendimento de Paulo Nader “A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade. Ao separar o lícito do ilícito, segundo valores de convivência que a própria sociedade elege, o ordenamento jurídico tona possíveis os nexos de cooperação, estabelecendo as limitações necessárias ao equilibrio e à justiça nas relações”.

6 – O Direito é repreensivo? Por que?
R: Não essencialmente, pois a existência do Direito pauta-se muito mais na prevenção do que na correção, ou seja, muito mais para evitar que os conflitos ocorram do que para compô-los.

7 – Quais são os três critérios pelos quais se compões os conflitos?
R: Critério da composição voluntária; Critério Autoritário; Critério da composição jurídica.

8 – Quais são as características do critério da composição jurídica?
R: São características a anterioridade, a publicidade e a universalidade.

9 – O que se entende por anterioridade e qual a sua importância?
R: A anterioridade implica em dizer que o critério aplicado preexiste ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois. Sua importância é permitir a saída do domínio do puro autoritarismo e adentrar no domínio do Direito.

10 – O que se entende por publicidade e qual o fundamento de sua existência como critério da composição jurídica?
R: Entende-se por publicidade a necessidade de o critério ter sido anunciado, revelado, declarado pela autoridade que o elaborou; Sua existência como critério da composição jurídica é motivado pela noção de que composição jurídica é somente aquela que obedeçe a um critério anteiormente elaborado e também previamente dado à publicidade.

11 – Quais as diferenças existentes entre sanção e pena?
R: Considerando que Sanção é a ameaça de castigo para o transgressor da norma, e pena já é o próprio castigo imposto; temos que a diferença existente entre sanção e pena é que Sanção é a pena abstratamente considerada, e Pena é a sanção concretizada.

12 – O que é prevenção geral?
R: De acordo com a teoria da prevenção geral negativa, a pena deve produzir efeitos de intimidação sobre a generalidade das pessoas, atemorizando os possíveis infratores a fim de que estes não cometam quaisquer delitos , essa intimidação penal encontra-se alicerçada na teoria da coação psicológica de Feuerbach onde o Estado espera desestimular pessoas de praticarem crimes pela ameaça de pena21 , como se depreende das lições do Prof. Paulo de
Souza22 ;
“Nesse sentido, a pena é a ameaça da lei contra cidadãos para que se abstenham de cometer crimes, uma coação psicológica que pretende evitar o fenômeno delitivo, pois diante da ameaça estatal e,ponderando a racionalidade do individuo,pode ser persuadido a pensar que não vale a pena praticar o crime porque poderá ser castigado. Em resumo, esta concepção encontra-se centrada na idéia de intimidação coletiva por meio da cominação abstrata da pena, que produziria uma contra-motivação aos comportamentos ilegais”.
E conclui o autor “Este esquema encontra respaldo na intimidação por meio da gravidade da cominação penal abstrato,na condenação criminal e intensidade da persecução criminal,visando a aplicação da pena.Com base na prevenção geral negativa o legislador aumenta ou comina sanções severas,acreditando possível reduzir a criminalidade,e é com a mesma intenção ,que o juiz imporia penas exemplares,desvinculadas da culpabilidade ou de qualquer garantia.”

13 – O que é prevenção especial?
R: A prevenção especial negativa pretende com a aplicação da pena, a intimidação do delinqüente, sua inocuização, para que não volte a delinqüir, como expõe o Prof. Alberto Zacharias Toron34 :
“...trata de evitar que o agente criminoso expresse sua maior ou menor periculosidade nas relações sociais.Fala-se em maior ou menor grau numa espécie de neutralização ou inocuização absoluta ou relativa.Esta pode ter um caráter temporal,quando com pena se aparta o sentenciado de forma perpetua, ou por um determinado período da vida social,custodiando-o.Mas a inocuização pode ter um caráter absoluto(definitivo)quando se trata da pena de
morte(não se conhece nesta hipótese nenhum caso de reincidência) ou relativo quando destrói parcialmente a pessoa a pessoa e, por exemplo,castra-se o estuprador ou cortam-se as mãos do assaltante ou,ainda,as pernas do trombadinha etc.”
Juarez Cirino35 diz que a prevencao especial negativa é “baseada na premissa de que a privação de liberdade do condenado produz segurança social, parece obvia: a chamada incapacitação seletiva de indivíduos considerados perigosos constitui efeito evidente da execução da pena, porque impede a pratica de crimes fora dos limites da prisão - e assim a neutralização do condenado seria uma das funções manifestas e declaradas cumpridas pela pena
criminal”.

14 – Qual o conceito sociológico do Direito?
R: Direito é o conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

15 – Considerando o conceito sociológico do direito explique as suas quatro principais características.
R:São normas UNIVERSAIS porque se destinam a todos; ABSTRATAS porque são elaboradas para casos hipoteticamente considerados; OBRIGATÓRIAS porque são de observância necessária, coercitiva; MUTÁVEIS porque sujeitas a constantes transformações; impostas pelo grupo e não somente pelo Estado.

por DEMETRIOS - 24/05/2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

NOVA SENHA: E-MAIL DA CLASSE

TROQUEI A SENHA DO E-MAIL DA CLASSE.

INFORMO A TODOS HOJE A NOITE !

SE CONTINUAREM OS PROBLEMAS TENTAREMOS OUTRAS SOLUÇÕES !!

OBRIGADA.

URGENTE - E-mail da classe !!!

Para quem não sabe, alguém está apagando nossos e-mails do yahoo !!

Hoje, novamente, todos os e-mails da caixa de entrada foram apagados !!


Peço autorização para trocar a senha do nosso e-mail e a noite divulgamos em classe !!

Aguardo comentários.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

RECADOS

DIA 11/06 (6ª FEIRA) A PARTIR DAS 19HS HAVERÁ AULA DE INTRODUÇÃO/HISTÓRIA DO DIREITO (PROF. MARCELO).


******************

ALTERAÇÃO DE DATAS DA 1ª PROVA PARCIAL

DIA 18/06 (6ª FEIRA) ÀS 19HS
LING. E COM. JUR. – PROFª. HÉLIDE
TODOS - SL. ANT. BIBLIOTECA

DIA 25/06 (6ª FEIRA) ECONOMIA - PROF. JOSÉ AUGUSTO
1ª TURMA - 19HS30
2ª TURMA – 20HS45.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Prova Oral - Direito Civil

A prova oral de Direito Civil hoje começa as 19h !!!

Aula Economia

DIA 11/06 (6ª FEIRA) NÃO HAVERÁ AULA DE ECONOMIA (PROF. JOSÉ AUGUSTO), PORÉM, HAVERÁ REPOSIÇÃO DIA 19/06(SÁBADO) DAS 09HS ÀS 12HS.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Datas de Provas !!!


obs: Prova oral - Direito Civil - amanhã 08/06 às 19h !!

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Entrega Trabalho Prof. Flávio

Hoje temos entrega do trabalho do Flávio: "Discurso do Método" de Descartes !!!

terça-feira, 1 de junho de 2010

Aula Bedone 01/06

FADI - SOROCABA
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
PRIMEIRO SEMESTRE
01/06 e 02/06/10

A-) REPRESENTAÇÃO:
- A titularidade das relações jurídicas é exercida, via de regra, pessoalmente, ou seja, pela própria pessoa (física ou jurídica), mas há casos em que a representação se faz necessária
Nas pessoas físicas, quando a hipótese é de incapacidade de exercício (absolutamente incapazes e relativamente incapazes); nas pessoas jurídicas, sempre, já que a mesma age por intermédio das
pessoas físicas indicadas nos estatutos sociais

- Espécies: legal e convencional (115 e 120)
Legal: decorre diretamente de lei e acontece no caso dos pais, tutores e curadores (para absoluta e relativamente incapazes, conforme o caso), síndicos de condomínio em edificações, administradores de pessoas jurídicas, dos síndicos na massa falida e o dos inventariantes no espólio
Convencional: derivada do contrato de mandato
Não há uma terceira espécie de representação, a chamada judicial, apenas porque o juiz nomeia alguns dos representantes legais acima apontados; exs.: curador, tutor, síndico de massa falida e inventariante

- Regras concernentes à representação: insculpidas nos arts. 116
usque 119, cuidando-se novamente de dispositivos relativos a uma série de assuntos, o que impede uma análise sistêmica, cabendo, pois, unicamente, o exame de individualizado de cada um deles

- Efeito do NJ praticado: dá-se em relação ao representado (116), já que o mesmo é a parte no NJ considerado (titular da respectiva relação jurídica, a qual apenas não pode ser exercida)

- Contrato consigo mesmo: vedado na representação legal (117), mas permitido na convencional, sob certas condições (irrevogabilidade do mandato, segundo as regras constantes do art. 683 a 685); ex.: corretor de imóveis que adquire imóvel para revender, via instrumento procuratório
vazado em pública forma

- Prova da representação: tema do art. 118, consoante o qual o representante deve demonstrar essa qualidade ao tratar com terceiros

- Conflito de interesses: entre o representante e o representado, circunstância que torna anulável o ato (119); ex.: relação jurídica na qual o representado é credor e o representante é devedor

B-) REVISÃO DA MATÉRIA E ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
- Análise pontual da matéria verificada durante o transcorrer do semestre