SLIDE 1
Problema carcerário no Brasil
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10566&Itemid=1147
As deficiências são de toda ordem: desde a já conhecida superpopulação, a exigir investimentos muito mais consistentes na estrutura carcerária, até o lixo acumulado e a infestação por ratos, cuja solução é de simplicidade absoluta.
(...)
De fato, os mutirões carcerários constataram um inadmissível déficit de mais de 167 mil vagas no sistema prisional - que hoje mantém mais de 473 mil pessoas e cresce em média 7,11% ao ano.
SLIDE 2
Em um ano e meio de trabalho e após examinados mais de 111 mil processos, foram concedidos cerca de 34 mil benefícios previstos na Lei de Execução Penal, entre os quais mais de 20,7 mil liberdades. Em outras palavras, por dia, 36 pessoas indevidamente encarceradas reouveram o vital direito à liberdade.
(...)
A Lei de Execuções Penais determina que os condenados trabalhem ou tenham acesso ao ensino fundamental. Todavia, recente tese de doutorado defendida na Universidade Estadual do Rio de Janeiro revela que, em 2008, a média de presos sem trabalho gira em torno de 76% e apenas 17,3% estudam. Também de acordo com a pesquisa, entre os detidos que trabalham, a probabilidade de reincidência cai a 48%. Para os que estudam, reduz-se a 39%.
SLIDE 3
Violência no Brasil:
32.603 pessoas assassinadas em 1994
48.374 pessoas assassinadas em 2004
•homicídios entre os jovens
1980: taxa de 30,0 (em 100.000 jovens)
2007: taxa de 50,1 ( em 100.000 jovens)
http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/MapaViolencia2010.pdf
SLIDE 4
Caso Sarney 2009: acusado de coronelismo.
•Gravação da polícia mostrou Sarney combinando com o filho Fernando a nomeação do namorado da neta Maria Beatriz para um cargo no Senado
•Investigação do falido Banco Santos revelou que Sarney tinha uma conta secreta no exterior
•A Fundação José Sarney desviou 500000 reais de verba da Petrobras para empresas da família do senador
•Apesar de desfrutar de residência oficial e casa própria em Brasília, Sarney recebeu auxílio-moradia
SLIDE 5
Em 2004, foi descoberta pela Polícia Federal uma organização criminosa criada em 1998.[1]
O esquema, apelidado de Máfia dos Vampiros, envolvia empresários, lobistas, funcionários do Ministério da Saúde e parlamentares, e teriam desviados cerca de 2 bilhões de Reais da verba da Saúde. As quadrilhas envolvidas no esquema competiam entre si, especializando-se em superfaturar remédios e hemoderivados, daí o nome "Vampiros".
SLIDE 6
A atuação das organizações criminosas vai muito além do tráfico de drogas.
Entre as atividades desempenhadas por essas pseudoempresas, estão o roubo de cargas, a fraude em licitações públicas e o tráfico de órgãos
http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1605175-17665-383,00.html
SLIDE 7
PROJETO-LEI DO SENADO 150/2006 (CRIME ORGANIZADO)
Art. 2º Promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados
§ 8º A condenação acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada.
SLIDE 8
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 223 de 2007
•Código Penal
•Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
•Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PROJETO INCLUIRÁ:
§4° Se o peculato recair sobre bens e valores destinados à educação e à saúde, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
SLIDE 9
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo e homicídio qualificado
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro (...)
PROJETO INCLUIRÁ:
VIII – peculato qualificado (312, §4°)
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