terça-feira, 18 de maio de 2010

Aula Bedone 18/05

FADI - SOROCABA
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
PRIMEIRO SEMESTRE

18/05 e 19/05/10

A-) FATO JURÍDICO LATO SENSU:

- Todo acontecimento relevante para o mundo do Direito
faz nascer, modificar, subsistir, desenvolver-se e extinguir uma
relação jurídica
- Quadro

FJSS O
E
FJLS AJML
AJSS
AJLS NJ
AI

- Fato jurídico stricto sensu
= eventos da natureza, esperados ou inesperados, e, por semelhança,
condutas humanas das quais se abstrai a parte volitiva em função da
predominância do elemento factual
exs.: nascimento, falecimento, alagamento, raio, união estável, greve
hipóteses eventuais de caso fortuito e força maior

- Ato jurídico lato sensu
= ato de vontade genericamente considerado
- Ato jurídico stricto sensu
= ato de vontade especificamente considerado
ato jurídico meramente lícito
= observância passiva à lei
exs.: dirigir na velocidade permitida
negócio jurídico
= ato volitivo que implica no estabelecimento de relação jurídica
exs.: casamento, adoção, compra e venda, doação, locação
ato ilícito
= ato volitivo (ação ou omissão) contrário à lei
dá ensejo ao tema da responsabilidade civil

B-) NEGÓCIO JURÍDICO:

- Ato volitivo que implica no estabelecimento de relação jurídica
= sua prática produz efeitos jurídicos
efeitos previstos pela lei e desejados pelas partes
- Exemplos
casamento: estabelecimento de família
adoção: atribuição da condição de filho
compra e venda: transferência onerosa da propriedade
doação: transferência gratuita da propriedade
locação: utilização onerosa da propriedade alheia
testamento: atribuir, post mortem, bens ou vantagens para alguém
- Estudo do negócio jurídico
depende da teoria utilizada
voluntarista, objetivista, estruturalista

- Voluntarista
fulcra a atenção no item vontade do agente, de sorte que o NJ é visto
como uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos
jurídicos tutelados pela ordem jurídica
problemas: o item vontade existe tanto no NJ como no AJML;
a vontade não constitui elemento de existência indispensável,
pois há NJ cuja vontade é viciada (nulos e anuláveis)
palavra-chave: vontade

- Objetivista
procura conceituar o NJ segundo sua função, ou seja, de acordo com o
poder de auto-regulamentação dos interesses particulares reconhecido
pelo ordenamento jurídico, mediante o qual as partes estabelecem
normas concretas de aplicação
problema: a idéia de norma concreta estabelecida entre as partes, que
decorre do poder de auto-regulamentação, é artificial, porque do NJ
surgem relações jurídicas, e não preceitos jurídicos; noutros termos, a
ordem jurídica reconhece a autonomia privada, mas não como fonte de
normas jurídicas, e sim como fonte de relações jurídicas; em suma, o NJ
não cria o Direito, mas sim é celebrado de acordo com ele
palavra-chave: função

- Estruturalista
não se preocupa somente como o NJ surge ou somente como ele atua
(teorias voluntarista e objetivista, respectivamente)
procura saber como ele é, ainda que levando em consideração os itens
vontade e função
para se saber como o NJ é = análise de sua estrutura
palavra-chave: estrutura

- Conceito
“é todo fato jurídico consistente em declaração de vontade a que o
ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos,
respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia, impostos
pela norma jurídica que sobre ele incide” (Antônio Junqueira de Azevedo)

- Elementos

fato jurídico: referência ao gênero maior, o FJ l.s.
declaração de vontade: não se trata de simples manifestação de
vontade, como no AJML; é uma manifestação de vontade qualificada pelo
fato de o NJ perseguir a obtenção de efeitos jurídicos
circunstâncias negociais: correspondem à visão social do NJ
entabulado pelas partes, de sorte que os efeitos jurídicos pretendidos
pelas partes são os mesmos efeitos esperados pela sociedade
ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos:
função do NJ, que é criar uma relação jurídica
pressupostos de existência, validade e eficácia: cerne da doutrina
estruturalista, a seguir examinada

- Estrutura do negócio jurídico
planos da existência, validade e eficácia
idéias centrais:
1-) em primeiro lugar, é preciso verificar se estão presentes os
elementos materiais mínimos para que o NJ pelo menos exista
2-) depois, é preciso checar se a declaração preenche uma série de
requisitos que a lei impõe como indispensáveis à validade do NJ
3-) por fim, uma vez que o NJ exista e seja válido, resta constatar se ele
reúne todos os fatores capazes para fazer com que o mesmo produza
os efeitos que lhe são próprios

- Existência
palavra-chave: elementos
elementos materiais mínimos para que o NJ pelo menos exista
três modalidades: gerais, categoriais e particulares
gerais: comuns a todo e qualquer NJ
categoriais: específicos do NJ considerado
particulares: opcionais ao NJ considerado


- Validade
palavra-chave: requisitos
requisitos formais para que o NJ seja válido
caso contrário haverá nulidade absoluta ou relativa
análise qualitativa dos elementos de existência
= saber-se se aquilo que existe também é válido
três modalidades: gerais, categoriais e particulares
gerais: comuns a todo e qualquer NJ
categoriais: específicos do NJ considerado
particulares: opcionais ao NJ considerado

- Eficácia
palavra-chave: fatores
fatores exógenos ao NJ que liberam os efeitos que lhe são próprios
OBS.: elemento não obrigatório
- Aplicabilidade, por exemplo, na compra e venda, no casamento e no
Testamento

- Compra e venda
elementos de existência
gerais: agente, objeto e forma
categoriais: preço e coisa (481)
particulares: cláusula de preferência (513, caput)
requisitos de validade
gerais: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita/não defesa (104)
categoriais: preço em moeda corrente e coisa in commercio (315 e 1.911,
caput)
particulares: por prazo de até dois anos, se imóvel (513, par. único)
fatores de eficácia
tradição (para a transferência onerosa da propriedade)
transcrição do título aquisitivo, nos imóveis (1.227 e 1.245, caput, e § 1º)
tradição propriamente dita, nos móveis (1.226 e 1.267, caput)

- Casamento
elementos de existência
gerais: agente, objeto e forma
categoriais: ? /?, autoridade (1.514)
particulares: pacto antenupcial (1.639, caput, e § 1º)
requisitos de validade
gerais: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita/não defesa (104)
categoriais: ? /? habilitados, autoridade competente (1.521e 1.525 e ss.)
particulares: pacto antenupcial por instrumento público (1.653)
fatores de eficácia
não há (para o estabelecimento de família)

- Testamento
elementos de existência
gerais: agente, objeto e forma
categoriais: deixa de bens (1.857, caput)
particulares: disposições de caráter não patrimonial (1.857, § 2º)
requisitos de validade
gerais: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita/não defesa (104)
categoriais: bens disponíveis (1.846)
particulares: reconhecimento de filho havido fora do casamento (1.609,III)
fatores de eficácia
morte do testador (1.857, caput)

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