terça-feira, 13 de abril de 2010

Bedone 13/04

FADI - SOROCABA
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
PRIMEIRO SEMESTRE
13/04 e 14/04/10

A-) DOMICÍLIO:

- Origem: do latim domus (casa), apontando apenas para as pessoas físicas, e dando a entender que a casa era o centro dos negócios das mesmasHavia uma mescla, portanto, do sentido físico da coisa (a casa) com o sentido jurídico da expressão (centro dos negócios)
- Idéia atual: necessidade de se lançar mão de critérios visando à fixação jurídica da pessoa, tanto física quanto jurídica, a algum lugar, para que a mesma possa responder pelos seus direitos e obrigaçõesSão justamente esses critérios que irão determinar e definir qual é o domicílio da pessoaDepois, na Parte Especial do CC e em outros textos legislativos, apenas se dirá qual é o domicílio para os fins especificados; ex.: 327, caput (pagamento da obrigação); 1.569 (domicílio conjugal); 1.785 (local da abertura da sucessão); 94, CPC (competência do foro do domicílio do réu, enquanto regra geral)
- Noção: é o estabelecimento de um ponto de referência no espaço, no qual a pessoa (física ou jurídica) encontra-se presente para efeitos jurídicos, ainda que ela lá não se ache de fato em determinado momento
Conclusões:1-) ainda que a pessoa (física ou jurídica) não se encontre de fato em determinado momento em seu domicílio, lá será considerada domiciliada


2-) o conceito de domicílio é abstrato, mas ele se serve de elementos materiais (reminiscência do Direito Romano)
3-) uma vez fixado o domicílio, servirá o mesmo como parâmetro para fins de exercício de direitos e obrigações, bem como para o exercíciodo direito de ação correspondente a esses direitos e obrigações
B-) DOMICÍLIO DAS PESSOAS FÍSICAS:- Regra geral: residência com ânimo definitivo (70)Em essência, é o local de habitação dotado de propósito de permanência, por prazo indeterminado, daí se excluindo, portanto, as habitações de caráter transitório ou temporárioEis a razão de ser do art. 74, caput, quando esse propósito é direcionado para outro local
- Questão incidental: saber-se se a pessoa física pode ter mais de um domicílio (temas da unicidade ou pluralidade domiciliar); no Brasil, prevalece a tese da pluralidade domiciliar, significando, assim, que o domicílio da pessoa física pode ocorrer, ao mesmo tempo, em mais de um lugar
Praticidade: nessas condições, pode-se considerar que ela exerce seus direitos e obrigações em mais de um lugar, o que possibilita que as ações correspondentes possam ser aforadas em mais de um lugar também
Critérios de pluralidade:
1-) mais de uma residência com ânimo definitivo, ou seja, vive-se em mais de um lugar, alternadamente (71)
2-) mais de um centro de ocupação habitual, significando o centro dos negócios ou exercício de atividade (72)
Problema: inexistência de residência com ânimo definitivo ou de centro de ocupação habitual = local onde a pessoa for encontrada (73)
C-) DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS:- O elemento material a ser considerado não é a residência (algo típico das pessoas físicas), mas a sede social na qual se exerce a atividade dirigente da pessoa jurídica- Fixação do domicílio: conforme sua atuação (analisa-se se a esfera de atuação é pública ou privada): casos do art. 40 usque 44Regra geral, o domicílio é fixado consoante o art. 75, caput, I a IV, cuja base é a sede do exercício das atividades ou o local designado pelos estatutos sociais
Entes de direito público e privado: União, Estados-membros, Municípios, Distrito Federal, Autarquias federais, estaduais e municipais, demais países, ONU, Vaticano, associações, sociedades, fundações,empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos
- Problema: quando a atuação da pessoa jurídica se dá em mais de um lugar, considera-se domicílio qualquer um deles (75, § 1º); se ela atuarno estrangeiro também, o lugar estabelecido no Brasil (75, § 2º)
Essas soluções se dão tanto em relação a entes públicos como privados
- Questões incidentais
1-) grau maior ou menor de autonomia dos estabelecimentos:indiferente, para fins de determinação do domicílio, de sorte que quaisquer um deles pode se prestar a essa finalidade
2-) sociedades de fato possuem como domicílio o local do exercício da atividade principal (100, IV, c, CPC)
D-) CLASSIFICAÇÃO:- Há dois critérios: quanto à origem e à natureza
- OrigemÉ voluntário ou necessário, conforme dependa ou não da vontade do titular da relação jurídica em determinar o domicílio; ex.: os cônjuges fixam o domicílio conjugal voluntariamente (1.569), ao passo que os filhos havidos da união, enquanto menores, também são titulares de relações jurídicas, mas possuem como domicílio o dos pais (76, par. único, e 1.634,
II)Subdivisões do necessário: originário ou legal, conforme decorra do mero nascimento da pessoa física ou da vontade da lei (76 e 77)Necessário originário: filhos em relação aos paisNecessário legal: incapazes em geral relativamente a seusrepresentantes legais, funcionários públicos, militares, marinha mercante, presos, agentes diplomáticos
- NaturezaÉ geral ou especial, conforme decorra diretamente da lei ou da vontade das partes (pressupõe a existência de um contrato)Geral: todos os casos acimaEspecial: é o chamado foro de eleição, indicando que o contrato já aponta o foro competente para dirimir eventuais conflitos entre as partes em decorrência do cumprimento do contrato (78)Não prevalece relativamente a ações reais imobiliárias, nas quais prevalece o foro da situação da coisa, nem tampouco em contratos de adesão, quando prejudicarem o consumidor (CPC, 95 e 112, par. único)
E-) INTRODUÇÃO AO ESTUDO DOS BENS:- Analisadas até aqui as questões relativas aos sujeitos de direito, assim compreendidas:
1-) titularidade das relações jurídicas (pessoas físicas e jurídicas)
2-) exercício dessa titularidade (capacidade de aquisição e de exercício)
3-) local do exercício dessa mesma titularidade (domicílio)
- Iniciar-se-á a gora o estudo dos objetos de direito, os bens, mediante as seguintes notas introdutórias de cunho conceitual
- Genericamente falando, bem jurídico é tudo aquilo que é objeto de proteção por parte do Direito (constituem objeto de tutela por parte dele)
Esses bens jurídicos são suscetíveis de serem traduzidos em valor econômico direta ou indiretamenteDiretamente: bens, direito de propriedade, contrato, etcIndiretamente: direitos de personalidade, condição de pai, condição de filho, relação matrimonial, etc
- Bens: expressão genérica que designa os objetos de direitos passíveis de apropriação em termos abstratos (79 e ss.)Quando esses bens já estão aptos a se tornarem apropriados, o CC utiliza o vocábulo coisa (exs.: 481 e 1.197)OBS: para efeitos de curso, uma designação será tomada pela outra indistintamente, já que essa distinção é meramente artificial
- Patrimônio: é o conjunto de relações jurídicas do respectivo titular, dotadas de conteúdo econômicoAcontece que a titularidade das relações jurídicas implica também em se assumir compromissos, dívidas, e isso também compõe o patrimônioLogo, e em essência, o patrimônio é formado pela conjunção do ativo e do passivo de uma pessoa, ou seja, por todas as relações jurídicas suscetíveis de aferição econômicaNoutros termos, o patrimônio é a projeção econômica da personalidade jurídica da pessoaDaí se dizer que ele constitui uma universalidade de direito (ao contrário das universalidades de fato, consoante se verá depois)
F-) CLASSIFICAÇÃODOS BENS:- Verificação dos critérios respectivos
- Considerados em si mesmos: bens examinados objetivamente, independentemente de sua relação com os respectivos titulares ou de sua relação de interdependência com outros bens (exs.: definição de móveis e imóveis)
- Reciprocamente considerados: bens examinados tendo em vista sua relação de interdependência com outros bens (exs.: principais e acessórios)
- Considerados quanto à titularidade: bens analisados à vista de sua relação com os respectivos titulares (exs.: públicos, privados)
- Considerados quanto à negociabilidade: bens analisados em termos de sua possibilidade ou não de circulação no comércio jurídico (exs.: in commercio e fora de comércio)

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