Olá pessoal!
O profº Cagliari informou, na última aula, que aplicará uma prova em 25/04/2011 (2ª feira) com, provavelmente, 05 questões dissertativas.
O conteúdo dessa prova pode ser encontrado no Programa da disciplina (disponível no Sophia), entretanto com algumas resssalvas indicadas abaixo:
1. Direito penal
1.1. Conceito, conteúdo e caracteres do direito penal.
1.2. As relações do direito penal com outros ramos do direito. - ESSE ITEM (1.2) NÃO SERÁ ABORDADO NA PROVA DO DIA 25/04!
1.3. Direito penal objetivo e subjetivo; comum e especial; material e formal.
2. Evolução histórica do direito penal - O ITEM 2 (INTEIRO) NÃO SERÁ ABORDADO NA PROVA DO DIA 25/04!
2.1. Direito penal da antigüidade: vingança privada, vingança divina e vingança
pública.
2.2. Direito penal na Grécia e direito penal romano.
2.3. Direito penal germânico, direito penal canônico e direito penal comum.
2.4. Período humanitário e período científico. As escolas penais.
2.5. Direito penal brasileiro: Período colonial. Código Criminal do Império. Período
republicano.
3. Fontes do direito penal
3.1. Fonte material: O Estado (CF, art. 22, I).
3.2. Fontes formais.
3.2.1. Fonte formal imediata: A lei penal (CF, art. 5°, II e XXXIX – CP, art. 1°). Lei e
norma penais. Caracteres e classificação das leis penais. Normas penais em
branco.
3.2.2. Fontes formais mediatas: os costumes, os princípios gerais do direito.
Equidade, doutrina, jurisprudência, tratados e convenções.
3.3. Princípios gerais do direito penal (Limites do direito de punir).
3.3.1. Direitos e garantias fundamentais.
3.3.2. Legalidade ou reserva legal (CF, art. 5°, XXXIX) – desdobramentos.
3.3.3. Irretroatividade da lei penal (CF, art. 5°, XL).
3.3.4. Responsabilidade pessoal (CF, art. 5°, XLV).
3.3.5. Individualização da pena (CF, art. 5°, XLVI).
3.3.6. Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, III; art. 5°, XLVII, XLVIII, XLIX, L;
art. 5°, § 2° - O Pacto de São José da Costa Rica).
3.3.7. Presunção de não culpabilidade (CF, art. 5°, LVII).
3.3.8. Garantias jurisdicionais (CF, art. 5°, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, LIII, LIV,
LV, LVI, LX, LXXIV e LXXV).
3.3.9. Garantias prisionais (CF, art. 5°, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI, LXVII,
LXVIII e LVIII).
4. Interpretação da lei penal
4.1. Conceito. Espécies de interpretação: quanto ao sujeito; quanto ao meio; quanto
ao resultado.
4.2. Interpretação progressiva. Interpretação analógica.
4.3. A analogia.
5. Aplicação da lei penal — A lei penal no tempo
5.1. O princípio da legalidade. Anterioridade da lei penal.
5.2. Conflito de leis penais no tempo: princípios e hipóteses (abolitio criminis,
novatio legis incriminadora, novatio legis in pejus e novatio legis in mellius) –
(CP, arts. 1°, 2° e 107, III).
5.3. Lei intermediária. Conjugação ou combinação de leis.
5.4. Leis temporárias e excepcionais (CP, art. 3°). Normas penais em branco.
5.5. Tempo do crime: teorias (da atividade; do resultado; mista). A orientação do CP
(art. 4°).
6. Aplicação da lei penal — A lei penal no espaço
6.1. Princípios: Territorialidade. Extraterritorialidade: nacionalidade (personalidade);
real (defesa); justiça penal universal; representação (CP, arts. 5° e 7°).
6.2. Lugar do crime: teorias (da atividade, do resultado; mista). A orientação do CP
(art. 6°).
6.3. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia de sentença estrangeira (CP, arts. 8° e
9°).
7. Disposições finais do Título I, da Parte Geral, do Código Penal - O ITEM 7 (INTEIRO) NÃO SERÁ ABORDADO NA PROVA DO DIA 25/04!
7.1. Contagem de prazo. Os prazos penais e os prazos processuais (CP, art. 10).
7.2. Frações não computáveis da pena (CP, art. 11).
7.3. Legislação especial (CP, art. 12).
8. Do crime
8.1. Conceitos material, formal e analítico de crime. Fato típico, antijurídico e
culpável.
8.2. Requisitos, elementos (elementares) e circunstâncias do crime.
8.3. Crime e contravenção. Infrações de menor potencial ofensivo (Lei n° 9.099/95 e
Lei n° 10.259/01).
8.4. Qualificação doutrinária dos crimes.
9. Objetos e sujeitos do crime
9.1. Objeto jurídico e objeto material do crime.
9.2. Sujeito ativo do crime. Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos. Capacidade
penal: crimes próprios e comuns.
9.3. Sujeito passivo do crime. Sujeito passivo material e sujeito passivo formal.
10 Conceito analítico de crime — Do fato típico - ESSE ITEM SERÁ OBJETO DE ESTUDO DA AULA DO DIA 11/04/2011!
10.1. Introdução. Antecedentes históricos.
10.2. Elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.
11. Da conduta - ESSE ITEM SERÁ OBJETO DE ESTUDO DA AULA DO DIA 18/04/2011!
11.1. Teorias da conduta: causal-naturalista; social e finalista.
11.2. Conceito e elementos. Ausência de conduta.
11.3. Formas de conduta quanto à atuação: ação e omissão (CP, art. 13).
11.4. Crimes omissivos próprios (puros) e impróprios (comissivos por omissão).
11.5. Relevância jurídica da omissão (CP, art. 13, § 2°).
Até +!
Bianca
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