quinta-feira, 31 de março de 2011

BOLSA DE ESTUDOS

EDITAL
OBJETIVO: INSCRIÇÃO DE ALUNOS VISANDO À CONCESSÃO DE
BOLSA DE ESTUDOS

OBSERVAÇÃO INICIAL: não se trata de pegadinha relativa ao dia da
mentira

PÚBLICO ALVO: alunos regularmente matriculados no 2º ano da FADI,
excluídos, portanto, os alunos em regime de dependência e adaptação

PRAZO: as inscrições poderão ser feitas, apenas pessoalmente, pelos
eventuais interessados, perante a Secretaria da Faculdade, no período
compreendido entre 04/04 e 14/04/11, para o que já deverão apresentar
conjuntamente com o pedido os documentos mencionados no item
“condições de concessão”

QUANTIDADE: será oferecida uma bolsa de estudos para um(a) aluno(a),
a ser suportada pelo docente responsável pela cadeira de Direito Civil
desta turma; alternativamente, conforme as circunstâncias e a exclusivo
critério daquele, poderá ser oferecida meia bolsa para dois(uas) alunos(as)

VIGÊNCIA: da mensalidade devida a partir de 05/2.011, até a conclusão
do curso, prevista para 12/2.014

ABRANGÊNCIA: a bolsa de estudos a ser concedida compreende apenas
o valor das mensalidades que haveriam de ser pagas pelos(as) alunos(as)
em virtude do contrato de prestação de serviços educacionais firmado com
a Instituição de Ensino, excluídas quaisquer taxas, como,
exemplificativamente, realização de prova em regime de segunda
chamada, realização de matrícula, expedição de certidões, entre outras; o
benefício a ser concedido não abrange igualmente a participação dos(as)
alunos(as) contemplados(as) nas despesas relacionadas à(s) sua(s)
formatura(s)

CONDIÇÕES DE CONCESSÃO: a concessão da bolsa de estudos em
causa é destinada a alunos(as) com maior dificuldade sócio-econômica
para custear os estudos perante a Instituição de Ensino e que possuam
bom desempenho acadêmico, razão pela qual as inscrições serão
submetidas a análise técnica pelo docente responsável pela cadeira de
Direito Civil desta turma, que, para tanto, solicitará desde a inscrição a
apresentação de documentos pessoais e familiares dos interessados,
como comprovação de renda e histórico escolar, entre outros que se
entenderem necessários; o docente também à sua escolha, instituirá e
presidirá comissão formada por dois(uas) alunos(as) do período noturno e
dois(uas) alunos(as) do período diurno não inscritos para a concessão da
bolsa de estudos, para auxiliá-lo na tarefa

COMISSÃO: reunir-se-á a partir do dia 15/04/11 para o exame e
apreciação dos pedidos até o dia 29/04/11; os membros da comissão
emitirão parecer, competindo a decisão ao presidente da mesma

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO: os(as) alunos(as)
beneficiados(as) com a bolsa de estudos deverá(ão), para manter o
benefício até 12/2.014, preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos: não trancar a matrícula, não se transferir para outra Instituição
de Ensino, não estar submetido a regime de dependência em nenhuma
disciplina, não repetir de ano e manter assiduidade efetiva durante as
aulas de Direito Civil, respeitado o limite de faltas previsto estatutariamente

ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO: não preenchidos quaisquer dos
requisitos acima apontados, o benefício será cancelado automaticamente
e concedido a outra pessoa, para o que novo edital será publicado

CASOS OMISSOS: serão examinados e resolvidos pela comissão acima
mencionada

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