FADI - SOROCABA
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
PRIMEIRO SEMESTRE
09/02 e 10/02/10
A-) PLANEJAMENTO DO SEMESTRE:
- Sujeito a alterações, segundo as circunstâncias o exigirem
- Matérias
Introdução (01)
Instrumentalização (01)
Parte Geral do Código Civil (09)
Aula prática (02)
Atividade extra (02)
Revisão (02)
1ª Prova Parcial (01)
Total (18)
B-) INTRODUÇÃO:
- Hipótese do cachorro
- Fato. Alemanha, início do século XX. Estação ferroviária de Munique.
Dois passageiros: uma mulher com seu cachorro de estimação da raça
dachshund, e um homem cego com seu cão-guia da raça pastor alemão.
Ambos desejam embarcar com seus animais no trem.
- Direito. Há um aviso na estação de trem, com letras garrafais,
dizendo “é terminantemente proibido embarcar com animais nos vagões
destinados aos passageiros”.
- Solução. A cargo do aluno.
- Hipótese da caldeira
- Situação. Determinada indústria possui uma caldeira gerando vapor em
sua planta “1”. As novas instalações (planta “2”) deverão receber o vapor
gerado na planta “1”, sabendo-se que o vapor deverá chegar na planta
“2” superaquecido e a pressão de 10 bar.
- Aplicação. Propor um esquema para a tubulação necessária, utilizando,
para reduzir custos, os seguintes itens disponíveis em estoque: em aço
carbono, tubos de 100 por 98 mm (diâmetros externo e interno) e 50 por
49 mm (idem); ou, em alumínio do tipo 5086, tubos de 80 por 78 mm (diâmetros externo e interno) e 75 por 72 (idem).
- Solução. Explosão.
C-) INFERÊNCIAS:
- Direito é uma ciência tanto quanto qualquer outra
mas aborda e regula comportamentos humanos
ora, sempre estamos inseridos num contexto social
logo, todo mundo pensa que sabe, e às vezes sabe mesmo
- Como aborda e regula comportamentos humanos, é a resultante de um
sistema de valores sociais e de referenciais ideológicos;
tais, por seu turno, vigoram num determinado tempo e lugar;
daí porque o Direito também variar no tempo e no espaço
- São os valores sociais e os referenciais ideológicos que constituem
a base de toda a legislação (ratio legis)
é por esse motivo que, em certas ocasiões, para se cumprir com o
espírito de uma lei, é preciso contrariá-la em sua literalidade
- Além disso, os valores sociais e os referenciais ideológicos são os
responsáveis pelo Direito possuir interface com outras disciplinas
(1º ano, principalmente, e alguma coisa no 2º ano)
- O Direito constitui mera técnica de acomodação de valores sociais e de referenciais ideológicos, i.e., é só uma ferramenta; exs.:
escravidão até quase o final do século XIX, no Brasil
proibição do divórcio até 1.977, no Brasil
supressão da separação, no Brasil (em estudo)
vedação ao casamento inter-racial nos EUA (alguns
estados), até meados do Século XX
autorização para práticas eugênicas nos EUA e Alemanha, até o
final da II Guerra Mundial
anulação de casamento (caso a mulher estivesse deflorada), no Brasil,
formalmente até o início deste Século
- Como é mera técnica de acomodação de valores sociais e de
referenciais ideológicos, é independente de outros tipos de leis,
ou seja, das leis de Deus e das leis da física
- Leis de Deus
o sagrado varia de uma religião para outra, enquanto que as leis dos
homens valem para todas as pessoas de um país
a escolha ou não de uma religião insere-se dentro do contexto da
liberdade de escolha assegurada pelo próprio Direito
a religião diz respeito a condutas praticadas neste mundo, mas
assegura recompensas que não são deste mundo; ex.: Lc, 23, 32-33, e
39-43 (foco na questão dos malfeitores)
já o Direito lida com coisas que começam e findam neste mundo
- Leis da física
descrevem a natureza como ela é, ao passo que o Direito regula o comportamento humano; exs.: lei da gravidade (Newton), leis de
Kepler, lei da relatividade especial (Einstein)
- É dotado de uma característica fundamental, a coercitividade,
já que lastreado na lei, a qual condensa a vontade comum do povo
mas a lei é fruto da atuação estatal, em todos os níveis
logo, o Estado não só é a fonte primordial da produção do Direito,
como também promove o exercício da coerção
portanto, sem poder de coerção não haverá Direito
- Está presente em todos os momentos da vida de uma pessoa,
ainda que não se tenha consciência disso; exs.:
nascimento (aquisição da personalidade civil)
ir à padaria (direito de ir e vir)
dormir à noite (direito ao sossego)
ter uma casa (direito de propriedade)
dirigir um automóvel (normas que regulam o trânsito)
casar-se (direito de família)
falecimento (direito das sucessões)
- É pautado por recortes arbitrários da realidade
nada sabemos em detalhes das vidas das pessoas da hipótese
apenas o necessário para o deslinde do caso
- É algo que evolui, tanto quanto a tecnologia
mas ainda é vislumbrado à moda antiga, sendo que
esse vislumbre é justamente a atividade do jurista
- De fato, esse vislumbre só é alcançado de duas formas
com estudo, do jeito mais tradicional possível (“binômio b/c”)
com percepção da realidade (“lei de black eyed peas”: i gotta fellin’)
- Estudo
base cultural geral + conhecimento específico da ciência jurídica
- Percepção da realidade
sentido que se deve procurar desenvolver
- Depende de atividade intelectual totalmente individual, mas como
estamos inseridos em valores sociais e referenciais ideológicos,
valoramos os fatos, e não só os descrevemos
- A isso se dá a denominação valoração ontológica, cujo resultado é um
juízo de decidibilidade, mas este raramente é unânime, e,
ainda que haja concordância, admite fundamentações diferentes
- A resultante de tudo isso é a média do pensamento jurídico
acerca de determinado assunto
essa média é apurada pela doutrina e pela jurisprudência
- Por via reflexa, nem sempre prevalece a vontade individual do jurista,
dando ensejo ao contexto do contraditório no Direito
ademais, esse contraditório também aparece nos pontos de vista da
parte adversária, já que o Direito é marcado pelo conflito de interesses tudo isso, por seu turno, causa frustração (é bom se acostumar)
- Tem que ser viabilizado em palavras (verbalmente ou por escrito)
então, o que se pensa e o que se sente não é relevante, pelo menos
até que se consiga essa viabilização
- À viabilização em palavras se dá o nome de articulação
nesse ponto, sabemos que uma imagem equivale a mil palavras
o problema se dá quando não há uma imagem disponível
assim, resta-nos somente lançar mão das mil palavras,
mas não só das mil palavras, e sim das melhores mil palavras
- É por isso que Direito é fundamentalmente linguagem
de fato, o direito positivo é expresso em linguagem
os fatos são reproduzidos em linguagem
a solução dos casos é expressa em linguagem
- A solução dos casos é o momento em que o direito positivo e
os fatos se encontram
= subsunção da norma (ou aplicação da lei)
e é o jurista quem promove esse encontro
- Portanto, o processo de escolha das palavras é que conduzirá
à melhor articulação, e, por via de conseqüência,
ao melhor raciocínio jurídico
- Raciocínio jurídico é o fim último a ser atingido ou seja, fazer o aluno não só aprender as matérias, bem como
principalmente a pensar
enfim, o resultado do raciocínio jurídico é a solução de problemas
- Daí a origem da palavra “direito”
vem do latim directum = direto
deve-se ir direto ao ponto visando à resolução de problemas
provavelmente por isso é que se chama direito, e não torto
em italiano tem-se uma idéia mais clara: diritto, sempre dritto
- Em suma, calouro amigo, gravar bem o sentido das expressões:
sistema de valores sociais e referenciais ideológicos
ratio legis
técnica de acomodação de valores sociais e de referenciais ideológicos
independente das leis de Deus e das leis da natureza
poder de coerção
recortes arbitrários da realidade
“binômio b/c” e “lei de black eyed peas”
valoração ontológica
juízo de decidibilidade
contraditório
articulação
linguagem
subsunção da norma
raciocínio jurídico
solução de problemas
D-) DIREITO CIVIL:
- Única disciplina essencialmente técnica do 1º ano
seu estudo servirá de base para as demais,
tanto em função da técnica de abordagem como do conteúdo
- Ramo do Direito que trata da vida cotidiana das pessoas, tanto
físicas como jurídicas, com ênfase naquelas; exs.:
nascituro
nascimento com vida
maioridade
casamento
união estável
adoção
contratos
alimentos
responsabilidade civil
sucessões
testamento
- Outros assuntos
tratamento
freqüência
permanência na sala de aula
equipamentos eletro-eletrônicos
avaliação Código Civil
manual de doutrina
resumo das aulas
acervo jurisprudencial
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