quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

23/02/2010 - Prof Bedone - Direito Civil I

FADI - SOROCABA

DIREITO CIVIL I

PARTE GERAL

PRIMEIRO SEMESTRE

09/02 e 10/02/10

A-) PLANEJAMENTO DO SEMESTRE:

- Sujeito a alterações, segundo as circunstâncias o exigirem

- Matérias

Introdução (01)

Instrumentalização (01)

Parte Geral do Código Civil (09)

Aula prática (02)

Atividade extra (02)

Revisão (02)

1ª Prova Parcial (01)

Total (18)

B-) INTRODUÇÃO:

- Hipótese do cachorro

- Fato. Alemanha, início do século XX. Estação ferroviária de Munique.

Dois passageiros: uma mulher com seu cachorro de estimação da raça

dachshund, e um homem cego com seu cão-guia da raça pastor alemão.

Ambos desejam embarcar com seus animais no trem.

- Direito. Há um aviso na estação de trem, com letras garrafais,

dizendo “é terminantemente proibido embarcar com animais nos vagões

destinados aos passageiros”.

- Solução. A cargo do aluno.

- Hipótese da caldeira

- Situação. Determinada indústria possui uma caldeira gerando vapor em

sua planta “1”. As novas instalações (planta “2”) deverão receber o vapor

gerado na planta “1”, sabendo-se que o vapor deverá chegar na planta

“2” superaquecido e a pressão de 10 bar.

- Aplicação. Propor um esquema para a tubulação necessária, utilizando,

para reduzir custos, os seguintes itens disponíveis em estoque: em aço

carbono, tubos de 100 por 98 mm (diâmetros externo e interno) e 50 por

49 mm (idem); ou, em alumínio do tipo 5086, tubos de 80 por 78 mm (diâmetros externo e interno) e 75 por 72 (idem).

- Solução. Explosão.

C-) INFERÊNCIAS:

- Direito é uma ciência tanto quanto qualquer outra

mas aborda e regula comportamentos humanos

ora, sempre estamos inseridos num contexto social

logo, todo mundo pensa que sabe, e às vezes sabe mesmo

- Como aborda e regula comportamentos humanos, é a resultante de um

sistema de valores sociais e de referenciais ideológicos;

tais, por seu turno, vigoram num determinado tempo e lugar;

daí porque o Direito também variar no tempo e no espaço

- São os valores sociais e os referenciais ideológicos que constituem

a base de toda a legislação (ratio legis)

é por esse motivo que, em certas ocasiões, para se cumprir com o

espírito de uma lei, é preciso contrariá-la em sua literalidade

- Além disso, os valores sociais e os referenciais ideológicos são os

responsáveis pelo Direito possuir interface com outras disciplinas

(1º ano, principalmente, e alguma coisa no 2º ano)

- O Direito constitui mera técnica de acomodação de valores sociais e de referenciais ideológicos, i.e., é só uma ferramenta; exs.:

escravidão até quase o final do século XIX, no Brasil

proibição do divórcio até 1.977, no Brasil

supressão da separação, no Brasil (em estudo)

vedação ao casamento inter-racial nos EUA (alguns

estados), até meados do Século XX

autorização para práticas eugênicas nos EUA e Alemanha, até o

final da II Guerra Mundial

anulação de casamento (caso a mulher estivesse deflorada), no Brasil,

formalmente até o início deste Século

- Como é mera técnica de acomodação de valores sociais e de

referenciais ideológicos, é independente de outros tipos de leis,

ou seja, das leis de Deus e das leis da física

- Leis de Deus

o sagrado varia de uma religião para outra, enquanto que as leis dos

homens valem para todas as pessoas de um país

a escolha ou não de uma religião insere-se dentro do contexto da

liberdade de escolha assegurada pelo próprio Direito

a religião diz respeito a condutas praticadas neste mundo, mas

assegura recompensas que não são deste mundo; ex.: Lc, 23, 32-33, e

39-43 (foco na questão dos malfeitores)

já o Direito lida com coisas que começam e findam neste mundo

- Leis da física

descrevem a natureza como ela é, ao passo que o Direito regula o comportamento humano; exs.: lei da gravidade (Newton), leis de

Kepler, lei da relatividade especial (Einstein)

- É dotado de uma característica fundamental, a coercitividade,

já que lastreado na lei, a qual condensa a vontade comum do povo

mas a lei é fruto da atuação estatal, em todos os níveis

logo, o Estado não só é a fonte primordial da produção do Direito,

como também promove o exercício da coerção

portanto, sem poder de coerção não haverá Direito

- Está presente em todos os momentos da vida de uma pessoa,

ainda que não se tenha consciência disso; exs.:

nascimento (aquisição da personalidade civil)

ir à padaria (direito de ir e vir)

dormir à noite (direito ao sossego)

ter uma casa (direito de propriedade)

dirigir um automóvel (normas que regulam o trânsito)

casar-se (direito de família)

falecimento (direito das sucessões)

- É pautado por recortes arbitrários da realidade

nada sabemos em detalhes das vidas das pessoas da hipótese

apenas o necessário para o deslinde do caso

- É algo que evolui, tanto quanto a tecnologia

mas ainda é vislumbrado à moda antiga, sendo que

esse vislumbre é justamente a atividade do jurista

- De fato, esse vislumbre só é alcançado de duas formas

com estudo, do jeito mais tradicional possível (“binômio b/c”)

com percepção da realidade (“lei de black eyed peas”: i gotta fellin’)

- Estudo

base cultural geral + conhecimento específico da ciência jurídica

- Percepção da realidade

sentido que se deve procurar desenvolver

- Depende de atividade intelectual totalmente individual, mas como

estamos inseridos em valores sociais e referenciais ideológicos,

valoramos os fatos, e não só os descrevemos

- A isso se dá a denominação valoração ontológica, cujo resultado é um

juízo de decidibilidade, mas este raramente é unânime, e,

ainda que haja concordância, admite fundamentações diferentes

- A resultante de tudo isso é a média do pensamento jurídico

acerca de determinado assunto

essa média é apurada pela doutrina e pela jurisprudência

- Por via reflexa, nem sempre prevalece a vontade individual do jurista,

dando ensejo ao contexto do contraditório no Direito

ademais, esse contraditório também aparece nos pontos de vista da

parte adversária, já que o Direito é marcado pelo conflito de interesses tudo isso, por seu turno, causa frustração (é bom se acostumar)

- Tem que ser viabilizado em palavras (verbalmente ou por escrito)

então, o que se pensa e o que se sente não é relevante, pelo menos

até que se consiga essa viabilização

- À viabilização em palavras se dá o nome de articulação

nesse ponto, sabemos que uma imagem equivale a mil palavras

o problema se dá quando não há uma imagem disponível

assim, resta-nos somente lançar mão das mil palavras,

mas não só das mil palavras, e sim das melhores mil palavras

- É por isso que Direito é fundamentalmente linguagem

de fato, o direito positivo é expresso em linguagem

os fatos são reproduzidos em linguagem

a solução dos casos é expressa em linguagem

- A solução dos casos é o momento em que o direito positivo e

os fatos se encontram

= subsunção da norma (ou aplicação da lei)

e é o jurista quem promove esse encontro

- Portanto, o processo de escolha das palavras é que conduzirá

à melhor articulação, e, por via de conseqüência,

ao melhor raciocínio jurídico

- Raciocínio jurídico é o fim último a ser atingido ou seja, fazer o aluno não só aprender as matérias, bem como

principalmente a pensar

enfim, o resultado do raciocínio jurídico é a solução de problemas

- Daí a origem da palavra “direito”

vem do latim directum = direto

deve-se ir direto ao ponto visando à resolução de problemas

provavelmente por isso é que se chama direito, e não torto

em italiano tem-se uma idéia mais clara: diritto, sempre dritto

- Em suma, calouro amigo, gravar bem o sentido das expressões:

sistema de valores sociais e referenciais ideológicos

ratio legis

técnica de acomodação de valores sociais e de referenciais ideológicos

independente das leis de Deus e das leis da natureza

poder de coerção

recortes arbitrários da realidade

“binômio b/c” e “lei de black eyed peas”

valoração ontológica

juízo de decidibilidade

contraditório

articulação

linguagem

subsunção da norma

raciocínio jurídico

solução de problemas

D-) DIREITO CIVIL:

- Única disciplina essencialmente técnica do 1º ano

seu estudo servirá de base para as demais,

tanto em função da técnica de abordagem como do conteúdo

- Ramo do Direito que trata da vida cotidiana das pessoas, tanto

físicas como jurídicas, com ênfase naquelas; exs.:

nascituro

nascimento com vida

maioridade

casamento

união estável

adoção

contratos

alimentos

responsabilidade civil

sucessões

testamento

- Outros assuntos

tratamento

freqüência

permanência na sala de aula

equipamentos eletro-eletrônicos

avaliação Código Civil

manual de doutrina

resumo das aulas

acervo jurisprudencial

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